Sobre nós

Nossa Equipe

OFICIAL = Anderson Pacheco Nicodemos

SUBSTITUTA = Aluméria Gonçalves da Silva

AUX ADMINISTRATIVO = Maria Vitória Natàlia da Silva


 

Legislação Aplicada

A legislação aplicada aos cartórios de registro civil é a Lei nº 6.015, a Lei nº 8.935 e a Lei nº 14.382. Lei nº 6.015

  • Estabelece que o registro civil de pessoas naturais deve funcionar todos os dias
  • Determina que o registro lavrado fora do horário regulamentar ou em dias sem expediente é nulo
  • Define que o oficial de registro civil é civil e criminalmente responsável por nulidades
  • Determina que os oficiais devem manter os livros e documentos em segurança
  • Determina que os papéis referentes ao serviço de registro devem ser arquivados em cartório

Lei nº 8.935

  • Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro
  • Determina que os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, são gratuitos

Lei nº 14.382

  • Permite que o oficial de registro civil instale unidade interligada em estabelecimento público ou privado de saúde
  • Determina que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores

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