
Sobre nós
Nossa Equipe
OFICIAL = Anderson Pacheco Nicodemos
SUBSTITUTA = Aluméria Gonçalves da Silva
AUX ADMINISTRATIVO = Maria Vitória Natàlia da Silva
Legislação Aplicada
A legislação aplicada aos cartórios de registro civil é a Lei nº 6.015, a Lei nº 8.935 e a Lei nº 14.382. Lei nº 6.015
- Estabelece que o registro civil de pessoas naturais deve funcionar todos os dias
- Determina que o registro lavrado fora do horário regulamentar ou em dias sem expediente é nulo
- Define que o oficial de registro civil é civil e criminalmente responsável por nulidades
- Determina que os oficiais devem manter os livros e documentos em segurança
- Determina que os papéis referentes ao serviço de registro devem ser arquivados em cartório
Lei nº 8.935
- Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro
- Determina que os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, são gratuitos
Lei nº 14.382
- Permite que o oficial de registro civil instale unidade interligada em estabelecimento público ou privado de saúde
- Determina que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores
